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Cidadania Italiana Via Judicial: Entenda como funciona o processo!

  • soluzionecidadania
  • 5 de abr. de 2022
  • 4 min de leitura

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O primeiro passo é descobrir se você realmente possui o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Este direito é individual, por isso, cada membro da sua família que desejar dar entrada no processo, terá que realizar o estudo da árvore genealógica.


Vamos começar entendendo primeiro....


Quem possui direito a solicitar a cidadania italiana


A cidadania italiana é adquirida através do princípio jus sanguini (direito de sangue), ou seja, é suficiente ter algum ascendente (pai, mãe, avó, avo, e assim por diante na linhagem) de origem italiana para requisitar a obtenção da nacionalidade italiana. Exceto para os casos onde o ascendente nasceu em Trento antes de 10 de setembro de 1919.


Cônjuges de cidadãos italianos também têm direito à concessão da cidadania. Estes casos são mais simples do que a obtenção a partir de um ascendente.


No caso da obtenção da cidadania por ascendente, será necessário realizar um planejamento da árvore genealógica para começar a estruturar o processo de reunião dos documentos necessários para tirar sua cidadania italiana.


É importante ressaltar que, caso não se tenha certeza se há um ascendente italiano na família, o planejamento da árvore genealógica também pode ser feito para tentar identificar um parente italiano, portanto um indício de que se tem um descendente italiano é possuir um sobrenome italiano, que indica uma linhagem italiana.


A cidadania italiana pode ser obtida nos seguintes casos:


1- Cidadania por via paterna (pai, avô, bisavô, e assim por diante)

2- Cidadania por via materna (mãe, avó, bisavó, e assim por diante)

3- Cidadania italiana para filhos menores

4- Cidadania rápida para filhos maiores de italianos naturais (disponível em alguns consulados)

5- Cidadania italiana por casamento


É importante ressaltar que o processo de obtenção da cidadania italiana para filhos menores de idade, por casamento e para filhos maiores de italianos naturais (processo apenas pelo consulado de São Paulo) possuem processos distintos das concessões convencionais via paterna e materna.


O que é cidadania italiana via materna e paterna: entenda a diferença!

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Cidadania italiana via materna


Muitos anos atrás a Itália ainda era uma monarquia, o Reino de Itália, que existiu entre os anos de 1861 a 1946. Nesse contexto, foi criada a Lei 13 de junho de 1912 n° 555, que previa que as mulheres que se casassem com homens estrangeiros perdiam a sua nacionalidade [cfr. Art. 10 – La donna maritata non può assumere una cittadinanza diversa da quella del marito, anche se esista separazione personale fra coniugi]. E, consequentemente, não que poderiam transmiti-la aos filhos.


Todavia , com o fim da monarquia italiana e o início da república, a Constituição de 1948 mudou o entendimento dessa lei conforme o princípio de paridade de gênero entre homem e mulher: desde então, os filhos(as) de mulheres italianas nascidos após 01 de janeiro de 1948 adquirem a nacionalidade de forma automática, independentemente do país de origem do pai.


Mas o que pode ser feito para resgatar a nacionalidade daqueles que nasceram antes da mudança na lei? É aqui que entra o conceito de “cidadania italiana via materna”— com ele, o descendente não faz o reconhecimento pelos meios administrativos (ou seja, o consulado), mas sim com um processo judicial (a Sentença n. 4466, de 25/02/2009 regulariza esse direito).


O que é cidadania italiana via paterna “contra as filas”?


Os homens sempre tiveram o direito de transmitir a cidadania italiana aos seus descendentes. Então, caso seus ascendentes diretos sejam do sexo masculino (bisavô, avô, pai etc.), é possível entrar com o processo administrativo via consulado para realizar o seu reconhecimento.


Contudo, há um problema que envolve os consulados: as filas. E é nesse contexto que entra o reconhecimento da cidadania italiana pela via judicial “contra as filas”. Atualmente, o tempo de espera para que o reconhecimento seja efetivado ultrapassa 10 anos, mas o que nem todo mundo sabe é que a lei italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014) prevê que a ação seja concluída em, no máximo, 730 dias (ou seja, dois anos).


Portanto, as filas nos consulados vão de encontro à lei italiana e um processo judicial é a forma de contorná-las. Esse tipo de processo é julgado diretamente pelo Tribunal de Roma na XVIII vara “estrangeiros” e, por isso, você precisa contar com um advogado italiano para representar seus interesses. Além disso, a ação não precisa ser movida individualmente. Caso seus familiares também tenham interesse pelo reconhecimento, é possível abrir um só processo e dividir os custos.


A vantagem do processo de cidadania italiana via judicial

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Existem três formas para obter a cidadania italiana: pela via administrativa pela Itália ou pelo Brasil; e pela via judicial que ocorre na Itália. O processo que possui menor tempo para obter a cidadania é pela via administrativa na Itália. Este processo tem o período médio de 5 a 7 meses, no entanto, exige que o requerente se desloque para a Itália e permaneça por um período de 30 até 60 dias. Para mais informações sobre a via administrativa na Itália, acesse nosso artigo sobre a cidadania italiana via administrativa na Itália.


A vantagem do processo por via judicial é não exigir que o requerente se desloque para a Itália, podendo, portanto, ser totalmente realizado por meio de uma procuração judicial. É uma excelente opção para descendentes que não possuem disponibilidade para se descolar à Itália. Os requerentes que optarem pela via administrativa pelo Brasil, todavia, deverão aguardar longas filas de espera que podem variar de 6 a 13 anos dependendo do consulado italiano. Acesse cidadania italiana pelo Brasil para mais informações sobre este processo.


Se você ainda possui dúvida se possui direito ou não, ou se deseja iniciar o seu processo de cidadania italiana via judicial, entre em contato conosco, CLIQUE AQUI e fale com nossa especialista!

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