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Saiba como para validar o diploma e exercer a medicina em Portugal

  • soluzionecidadania
  • 5 de abr. de 2022
  • 4 min de leitura

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Para quem se graduou em medicina no Brasil, validar o diploma em Portugal é uma boa oportunidade de porta de entrada para a Europa.

Algumas das vantagens de ser médico no país ibérico são, além de ter bons salários em euro, trabalhar em um continente que possui os melhores sistemas de saúde do mundo e aperfeiçoar seu currículo profissional.

Outros motivos atrativos são a possibilidade de conseguir cidadania portuguesa, com visto de trabalho ou tempo de residência, e a possibilidade de ter a inscrição de órgão da classe médica facilitada para outros países.

A Soluzione Cidadania realiza os trâmites para viabilizar o seu processo de validação de diploma de médico em Portugal, descomplicando muito seu trabalho referente aos procedimentos necessários quanto à documentação e burocracia exigidos.

Como funciona

Para validar o diploma é necessário entrar em contato com uma universidade portuguesa, diretamente ou por meio da nossa assessoria.

Será solicitada apresentação de documentos, que incluem histórico escolar e diploma de medicina, além de provas práticas, teóricas e apresentação de dissertação ou monografia. Depois de aprovado nessa etapa, a universidade em Portugal emitirá certificado de equivalência de diploma.

Para poder exercer a profissão e ter reconhecida a graduação ou a equivalência oficial do curso, é necessário inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal. Vamos analisar abaixo como funciona a inscrição na Ordem.

Inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal

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O requerimento para inscrição pode ser entregue ao Conselho Regional pelo interessado ou procurador, pessoalmente ou pelo correio.

Deve ser preenchido documento de forma impressa com informações pessoais, como nome completo, estado civil, nacionalidade, data da licenciatura e estabelecimento de ensino frequentado, nome profissional pretendido, domicílio profissional, entre outros comprovantes.

Quanto ao nome profissional, o médico interessado não pode utilizar nome igual ou confundível com o de outro médico já inscrito. Se houver nomes iguais ele será notificado para a alteração.

Os mestres em medicina que obtiveram títulos antes da implementação do processo de Bolonha são equiparados aos licenciados em medicina. O processo de Bolonha refere-se a declaração assinada em 1999 por 29 países europeus, inclusive Portugal, referente ao ensino superior no continente.

Cidadãos que não fazem parte da União Europeia

Para os cidadãos extracomunitários, que compreendem os que não fazem parte da União Europeia, o requerimento de inscrição deve conter os seguintes documentos:

  • Passaporte ou Autorização de Residência, ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;

  • Diploma de licenciatura ou fotocópia autenticada;

  • Certificado de equivalência concedido por instituição de ensino superior em Portugal;

  • Certificado do registo criminal, emitido há menos de 3 meses pelas autoridades do país de origem ou proveniência;

  • Cartão de contribuinte fiscal ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;

  • Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controle disciplinar dos médicos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e que não existem processos disciplinares pendentes ou sanções disciplinares;

  • Certificado de reciprocidade;

  • Certificado de nacionalidade (pode ser dispensado mediante apresentação do passaporte);

  • Três fotografias originais, tipo passe;

  • Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão médica.

Para que o exercício autônomo de médico seja viabilizado, os interessados devem juntar prova da experiência profissional adquirida durante três anos consecutivos nos últimos cinco, além de currículo que será submetido à Ordem.

Os interessados que não possuem autonomia precisam fazer uma prova para realizar o que seria no Brasil a residência médica, que dura de 5 a 7 anos em Portugal. Nesse período não é permitido o exercício da profissão.

Se o interessado não é inscrito em associação profissional que regula a profissão médica no país de origem, deverá em substituição à prova de honorabilidade apresentar certidão que confirme esse fato, salvo deliberação do Conselho Regional.

Os médicos extracomunitários que pretendem se inscrever na Ordem de Portugal devem ser aprovados em prova de comunicação médica, mas estão dispensados da prova os licenciados por universidade de língua portuguesa, que é o caso dos brasileiros. A cédula profissional emitida tem validade de cinco anos.

Os documentos emitidos devem ter reconhecimento de entidade consular ou diplomática portuguesa no Brasil ou por colocação de apostila, nos termos definidos na Convenção de Haia.

Cidadania portuguesa

Caso o médico brasileiro não tenha cidadania portuguesa, é preciso solicitar o visto de trabalho no consulado de Portugal no Brasil.

É possível conseguir cidadania portuguesa por meio do visto de trabalho em Portugal ou por tempo de residência de cinco anos no país.

Além disso, quem solicitar o Golden Visa pode adquirir nacionalidade portuguesa antes desses cinco anos. Podem requerer o Golden Visa os estrangeiros que realizem atividade de investimento em Portugal.

O visto D6, por sua vez, possibilita solicitar que a família do titular de visto de residência tenha autorização para residir no país. Já o visto D2 é destinado a empreendedores que queiram trabalhar e morar em Portugal.

Confira as formas de conseguir nacionalidade portuguesa:

  • Ter pai ou mãe portugueses;

  • Quem é casado ou vive em união de fato com um português;

  • Foi adotado por portugueses;

  • For membro de uma comunidade portuguesa no estrangeiro;

  • Tiver prestado serviços relevantes ao Estado português ou à comunidade portuguesa;

  • Vive em Portugal;

  • Já foi português e perdeu a nacionalidade;

  • Tiver menos de 18 ou for incapaz e o seu pai ou a sua mãe tiverem adquirido a nacionalidade portuguesa depois de já ter nascido;

  • For descendente de judeus sefarditas portugueses;

  • Nasceu em Portugal.

Não é preciso abdicar da nacionalidade brasileira para adquirir a nacionalidade portuguesa. Vale lembrar que quem tem cidadania portuguesa e passaporte europeu é considerado cidadão europeu, pode trabalhar em todos os países da União Europeia e viajar para diversos países do mundo sem visto.

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