Entenda as alterações na lei da nacionalidade portuguesa
- soluzionecidadania
- 5 de abr. de 2022
- 3 min de leitura

Novos critérios para a lei de nacionalidade portuguesa foram aprovados pelo parlamento lusitano em 2020 de modo a flexibilizar as regras e tornar mais acessível a obtenção da cidadania portuguesa.
Uma das medidas é que não são somente os descendentes de portugueses podem recorrer à lei. Imigrantes agora também podem se tornar cidadãos portugueses em procedimentos simplificados. Além disso, houve mudanças nos critérios para o pedido feito por cônjuges e companheiros e também para netos de portugueses.
A lei da nacionalidade data de 1981 com o intuito de regulamentar o direito à cidadania devido a casamento, hereditariedade ou por tempo de moradia em Portugal. A última alteração havia sido feita em 2018. Neste post vamos entender pontos importantes das recentes alterações na lei.
Cidadania para netos

Antes das alterações na lei de cidadania portuguesa, os netos precisavam ter comprovação de possuir ao menos um ascendente, ou seja, avô ou avó, além de vínculo efetivo com Portugal ou com a comunidade portuguesa.
Cabia ao governo português avaliar a relevância desse vínculo, que abrangia, entre os critérios, ter contatos regulares no país, incluindo, por exemplo, residência legal e propriedade de imóveis por três anos.
Com a nova lei, somente o conhecimento e domínio da língua portuguesa é necessário para a comprovação, sem que o solicitante precise indicar contatos regulares em Portugal, o que facilita a obtenção da cidadania portuguesa.
Além disso, é preciso que o solicitante não tenha condenação criminal superior a três anos, nem suspeitas de ligações a atos terroristas.
Cônjuges ou companheiros portugueses

Pelas regras anteriores, são aptos à cidadania cônjuges ou companheiros de cidadãos portugueses que tivessem filhos e estivessem juntos há ao menos 3 anos, por casamento ou união estável. O casamento precisava ser reconhecido em Portugal e a união estável confirmada por decisão judicial no país.
Além disso, outro requisito previsto era a comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa. Esse vínculo podia se dar por 5 anos de casamento ou união estável com português originário.
Com as alterações na lei da nacionalidade portuguesa, se houver filhos nacionais portugueses, não é considerado o critério para tempo de casamento ou união estável por três anos. A cidadania pode ser requerida antes de completar esse período de relacionamento. Também não será necessária decisão judicial em Portugal se houver filho português decorrente de união estável.
Outra questão é que para cônjuges e companheiros, em casamentos que durem mais de 6 anos, sem filhos, o casal não precisa comprovar vínculos efetivos com o país lusitano.
O governo português também propõe maior acesso à naturalização de pessoas que nasceram em Portugal a partir de 25 de abril de 1974, antes de a lei de nacionalidade entrar em vigor em 1981, visto que esse acesso é dificultado por decreto quanto à duração da residência no país de 5 anos.
Filhos de estrangeiros
A lei de nacionalidade portuguesa prevê, antes das mudanças legislativas, que podem obter cidadania cidadãos estrangeiros menores de idade que tenham nascido em território português,
não tenham no histórico crime com pena de três anos ou mais e tenham domínio da língua portuguesa.
Outros requisitos determinam um dos seus pais deveria residir legalmente em Portugal há pelo menos 2 anos no momento da solicitação de cidadania e que o solicitante tenha concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico.
Por meio das alterações na lei da nacionalidade portuguesa, filhos de imigrantes nascidos em Portugal podem ter nacionalidade portuguesa se um dos pais forem residentes há um ano, e não dois, como era previsto anteriormente, além de não declararem que não querem ser portugueses.
Descendentes de judeus
Os descendentes de judeus sefardistas não foram incluídos no processo de flexibilização para obtenção da nacionalidade portuguesa, sendo necessária a revisão dessa questão pelo governo quanto a requisitos de vínculo com Portugal.
Pela lei 1/13 e pelo decreto-lei 30-A/15, vigentes atualmente em Portugal, a possibilidade de o judeu se naturalizar português passa pelos critérios de comprovação de descendência de judeus portugueses ou espanhóis perseguidos desde o século XV pela Inquisição. Isso é obtido por registros genealógicos ou por ligações com a comunidade israelita.
De modo geral, as medidas aprovadas pelo legislativo português referentes às alterações na lei da nacionalidade portuguesa se mostram favoráveis ao processo migratório que ocorre no país, uma vez que a presença de imigrantes influencia dados como taxa de natalidade, população economicamente ativa, acumulação de riqueza e capital para o país.
Ainda, torna menos burocrática a aquisição de nacionalidade para netos, cônjuges e companheiros. Morar em terras portuguesas é algo cogitado por muitos brasileiros.
Com os procedimentos simplificados, seu sonho pode estar mais próximo da realidade. Entre em contato com a Soluzione para avaliarmos o seu caso no procedimento de obtenção da cidadania portuguesa!
Leia também este post sobre as vantagens de ter uma assessoria para cidadania portuguesa e equivalência de diplomas.






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