Cidadania Portuguesa: Como descobrir se eu tenho direito?
- soluzionecidadania
- 5 de abr. de 2022
- 3 min de leitura

Com a cidadania portuguesa é possível não apenas transitar, estudar, trabalhar ou residir legalmente em Portugal, mas também em qualquer dos países da União Europeia, abrindo-se com isso um leque de novas oportunidades para a vida do seu beneficiário e dos seus familiares.
Existem milhares de brasileiros com direito à nacionalidade/cidadania portuguesa que sequer sabem disso. Tais pessoas englobam desde bisnetos até filhos de imigrantes portugueses que vieram para todas as regiões do Brasil com o passar do tempo.
Tanto o Brasil como Portugal permitem acumular cidadanias. O cidadão passa a ter o passaporte brasileiro e o passaporte português e pode morar em qualquer país da Europa.
Mas antes de dar entrada no seu processo de cidadania portuguesa, é necessário entender como funciona o processo e quem realmente tem direito.
Quem tem direito à Cidadania Portuguesa

1 – Filho(a) de um cidadão português:
E este (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a cidadania portuguesa por também ser filho de um cidadão português;
2 – Neto(a) de um cidadão português:
Os netos de português possuem direito de adquirir a Cidadania Portuguesa, porém cada caso possui um procedimento diferente.
Se os seus pais já faleceram: Se você é neto de português e os seus pais faleceram sem adquirir a nacionalidade — você possui o direito de obter a mesma por atribuição originária, ou seja, seu procedimento será analisado pelo Ministro da Justiça, podendo ser indeferido caso não haja comprovação de vínculo com Portugal.
Se os seus pais estão vivos: Se você é neto de português e os seus pais estão vivos — você tem direito de adquirir a cidadania portuguesa por atribuição, primeiramente o(a) filho(a) dos portugueses deverá adquirir a cidadania portuguesa para posteriormente você obter o direito como filho de português.
3 – Bisneto(a), de um cidadão português:
De acordo com a nova lei os bisnetos de portugueses têm direito à Cidadania Portuguesa. As opções dependem de quem ainda está vivo na família.
É preciso que o descendente de português (pai ou mãe) adquira a Cidadania Portuguesa antes para em seguida transmiti-la como filho para o atual bisneto de português.
4 – Reaquisição da cidadania portuguesa:
Se você perdeu a cidadania portuguesa (optou pela nacionalidade brasileira quando a lei não permitia ter as duas). Aplica-se a quem, por algum dos motivos abaixo, perdeu a nacionalidade portuguesa e pretende readquiri-la:
1. Mulher portuguesa que se casou com estrangeiro e que, por esse fato, perdeu a nacionalidade;
2. Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade;
3. Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade por imposição direta ou indireta de Estado estrangeiro aos residentes em seu território.
5 – Esposa de um cidadão português:

Nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima, cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981 (somente se aplica às mulheres);
6 – Casado(a) há mais de três anos com cidadão português:
Nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima; *Necessário comprovar vínculo com Portugal (mais informações no final do artigo).
7 – Vive em união estável há mais de cinco anos, com cidadão português:
Nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima. *Necessário comprovar vínculo com Portugal (mais informações no final do artigo).
*Para dar entrada neste processo é necessário que a União Estável seja reconhecida por sentença judicial brasileira e, sequencialmente, seja revista e confirmada pelo competente tribunal português. Para efetuar tal revisão/confirmação, o requerente deverá contratar advogado diretamente em Portugal (ou com representação em Portugal).
8 – Descendente de judeus sefarditas portugueses:

Que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a cidadania portuguesa. *Necessário comprovar vínculo com Portugal (mais informações no final do artigo).
9 – Filhos menores e nascidos em data anterior à naturalização de pai ou mãe:
Pelo tópico 2, acima, têm direito a aquisição por naturalização. O processo é semelhante ao do tópico 2, mas com artigo e requisitos diferentes. *Necessário comprovar vínculo com Portugal (mais informações no final do artigo).
10 – Conservação de Nacionalidade:
Nascido numa ex-colônia portuguesa quando está ainda pertencia a Portugal. Para requerê-la, é necessário ser filho(a) ou neto(a) de nacional português (por nascimento ou por atribuição) e ter nascido em data anterior à proclamação de independência daquela ex-colônia, ou seja, enquanto aquele país ainda pertencia a Portugal.
Está dentro de um desses casos? Ou está com dúvidas ainda? Entre em contato conosco e fale com nossa consultora!






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