Cidadania pelo casamento
Sim pessoas casadas com cidadãos italianos podem requerer a cidadania Italiana, desde que sigam as seguintes regras que a solicitação ao Ministero all’interno exige.

Sim pessoas casadas com cidadãos italianos podem requerer a cidadania Italiana, desde que sigam as seguintes regras que a solicitação ao Ministero all’interno exige.
Para cidadania via casamento é necessário:
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Pelo menos 3 anos de matrimônio, se o casal residir no Brasil e não tiver filhos.
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Pelo menos 1 ano e meio matrimônio, se residir no Brasil e tiver filhos.
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Pelo menos 2 anos de matrimônio, se residir legalmente na Itália e não tiver filhos.
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Pelo menos 1 ano de matrimônio, se residir legalmente na Itália e tiver filhos.
Além disso é necessário juntar taxas e documentos que vão desde de certidão de nascimento até Certidão de antecedentes criminais no Brasil, ou seja a lista é longa
A Itália reconhece a união homoafetiva, aplicando as mesmas regras, inclusive filhos adotivos também tem direito a cidadania.
Para tanto a nossa equipe é capaz de conduzi-lo para a sua solicitação.



