cidadania através do casamento
Todos os casais que ja tenham completado 3 anos de casamento, após outubro de 1981 e um filho já possua a nacionalidade portuguesa transmitida diretamente pelo progenitor. Caso não tenha filhos com o progenitor português, o casamento deve completar 6 (seis) anos.

Este tipo de pedido não é tratado pelo Consulado, e sim pela Conservatória dos Registos Centrais. Antes de dar entrada neste processo, certifique-se que o casamento já se encontra transcrito em Portugal, ou seja, consta averbamento de casamento da certidão de nascimento do cidadão.
As certidões de nascimento e de casamento do cônjuge português poderão ser obtidas oficialmente pela Conservatória dos Registos Centrais, mas para isso, deverá fornecer os dados completos dos mesmos no requerimento.
O mesmo serve para quem tem união estável que irá exigir Certidão da sentença do tribunal onde se reconhece que vivem há mais de 3 anos em condições semelhantes às das pessoas que são casadas;
Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português confirma que continua a viver em união estável.
Procure a Soluzione para mais informações, a sua cidadania de forma descomplicada.



